terça-feira, 7 de outubro de 2008

Tema de hoje: Venda entrega futura x faturamento antecipado

Aproveitando mais uma dúvida recente de um cliente de auditoria, apresentamos o tratamento contábil da venda entrega futura e faturamento antecipado:

Contabilização VEF (Venda entrega futura)
Quando se efetua a venda entrega futura, o reconhecimento contábil da receita está condicionado aos seguintes aspectos:
1. O estabelecimento vendedor deve estar de posse dos produtos comercializados, ou seja, eles já devem ter sido produzidos ou adquiridos; e
2. Os estoques precisam ser segregados dos demais e colocados à disposição do cliente, pois não pertencem mais ao vendedor, que por sua vez tornou-se somente em simples depositário.
Considerando que o vendedor não é mais o proprietário da mercadoria, a receita da transação é registrada obedecendo ao princípio da competência.

Pelo registro da venda:
D – clientes (ativo)
C – receita (resultado)

Pela baixa dos estoques vendidos:
D – Custo dos produtos vendidos (resultado)
C – Estoques (ativo)

Pela segregação dos estoques para entrega futura:
D – Estoques de terceiros em poder da empresa (ativo)
C – Produtos de terceiros em depósito (passivo)

Na entrega do produto ao cliente na data estipulada:
D - Produtos de terceiros em depósito (passivo)
C - Estoques de terceiros em poder da empresa (ativo)

Contabilização FA (Faturamento antecipado)
Caso o vendedor ainda não possua os produtos faturados, existe somente o compromisso de produção ou compra e venda a se concretizar. Dessa forma, a receita não pode ser reconhecida e adota-se o registro, para fins de controle, em contas de compensação ou então, alternativamente, registra-se o crédito em faturamento antecipado em conta de ativo, tendo como contrapartida uma conta retificadora da conta de registro desse crédito, assim não haverá efeito patrimonial:

Registro do compromisso assumido e ainda não realizado, obedecendo ao princípio da competência:
D – Clientes – Venda para entrega futura
C – (-) faturamento para entrega futura