quinta-feira, 24 de março de 2011

Diferenças de prática remanescentes entre as demonstrações financeiras consolidadas em IFRS e BR GAAP

Prezado leitor, gostaria de chamar atenção para um assunto que tem gerado diversos discussões por conta da adoção das IFRS nas demonstrações financeiras consolidadas.
Por conta do CPC 13, algumas diferenças permaneceriam nas demonstrações financeiras em BR GAAP com as mesmas em IFRS. Podemos citar a amortização do ágio que foi permitida até 31/12/2008. Caso uma controlada adote o IFRS após a sua controladora, esta deve considerar a mesma data de transição da controladora. Dessa forma, podemos ter casos em que a amortização do ágio foi encerrada em IFRS no momento anterior à transição para novos CPCs já que a amortização foi permitida até a data referida acima.
Vale ressaltar que de acordo com o CPC 43 (R1), as únicas diferenças de GAAP entre IFRS e BR GAAP seriam a equivalência patrimonial para controladas e joint ventures nas DFs individuais e ativo diferido mantido de acordo com as leis 11.638 e 11.941 e previsão no CPC 13.
Dessa forma, há o entendimento de que estas são as únicas diferenças de GAAP por conta do escrito no item 6 do CPC43(R1).
Diante do exposto, as demonstrações financeiras consolidadas em BR GAAP devem ser ajustadas para ter os mesmos saldos do IFRS. Porém, como o CPC 43 não menciona as DFs individuais, tal tratamento deveria ser o mesmo, ou seja, o BR GAAP deveria ser ajustado para refletir os números do IFRS?