terça-feira, 7 de outubro de 2008

Tema de hoje: Venda entrega futura x faturamento antecipado

Aproveitando mais uma dúvida recente de um cliente de auditoria, apresentamos o tratamento contábil da venda entrega futura e faturamento antecipado:

Contabilização VEF (Venda entrega futura)
Quando se efetua a venda entrega futura, o reconhecimento contábil da receita está condicionado aos seguintes aspectos:
1. O estabelecimento vendedor deve estar de posse dos produtos comercializados, ou seja, eles já devem ter sido produzidos ou adquiridos; e
2. Os estoques precisam ser segregados dos demais e colocados à disposição do cliente, pois não pertencem mais ao vendedor, que por sua vez tornou-se somente em simples depositário.
Considerando que o vendedor não é mais o proprietário da mercadoria, a receita da transação é registrada obedecendo ao princípio da competência.

Pelo registro da venda:
D – clientes (ativo)
C – receita (resultado)

Pela baixa dos estoques vendidos:
D – Custo dos produtos vendidos (resultado)
C – Estoques (ativo)

Pela segregação dos estoques para entrega futura:
D – Estoques de terceiros em poder da empresa (ativo)
C – Produtos de terceiros em depósito (passivo)

Na entrega do produto ao cliente na data estipulada:
D - Produtos de terceiros em depósito (passivo)
C - Estoques de terceiros em poder da empresa (ativo)

Contabilização FA (Faturamento antecipado)
Caso o vendedor ainda não possua os produtos faturados, existe somente o compromisso de produção ou compra e venda a se concretizar. Dessa forma, a receita não pode ser reconhecida e adota-se o registro, para fins de controle, em contas de compensação ou então, alternativamente, registra-se o crédito em faturamento antecipado em conta de ativo, tendo como contrapartida uma conta retificadora da conta de registro desse crédito, assim não haverá efeito patrimonial:

Registro do compromisso assumido e ainda não realizado, obedecendo ao princípio da competência:
D – Clientes – Venda para entrega futura
C – (-) faturamento para entrega futura

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Tema de hoje: investimento adquirido de investida com Patrimônio Líquido Negativo

Aproveitando a dúvida recente de um cliente de auditoria, hoje trataremos do registro inicial da equivalência na aquisição de um investimento com patrimônio líquido negativo.

Conforme ofício circular CVM 01/2007 "20.1.10 Investimento adquirido de investida com Patrimônio Líquido Negativo
Na situação em que a investida apresenta passivo a descoberto, também chamado de patrimônio líquido negativo, a instrução CVM 247, no § 2º do artigo 12, orienta para a constituição de provisão para perdas até o limite do valor contábil do investimento a que se referir, sendo o excedente, quando cabível, e nos termos da Instrução CVM nº 247/96, apresentado em conta específica no passivo (vejaitem 17.1.4).
Se, no momento da aquisição do investimento, o valor do Patrimônio Líquido da investida já for negativo, o saldo inicial da equivalência patrimonial deve ser negativo, com o ágio representando a diferença entre esse resultado e o custo de aquisição. O investimento total inicial, é claro, será positivo, representando o valor efetivo pago. Esse ágio deve ser registrado e amortizado de acordo com o seu fundamento econômico (mais valia de ativos, expectativa de rentabilidade futura ou recuperação de prejuízo e direitos de exploração/concessão). Essa prática permite um reconhecimento melhor dos resultados futuros da investida, através da combinação do resultado da equivalência patrimonial se contrapondo à amortização do ágio com base no seu fundamento econômico, bem como permite uma melhor apresentação do patrimônio líquido consolidado. O registro da equivalência patrimonial deve ser normal daí em diante a não ser que eventuais prejuízos adicionais suplantem o investimento, quando, nesse caso, o resultado da equivalência patrimonial diminui progressivamente o investimento até zerá-lo, ou seja, não registrando um valor negativo de investimento. O tratamento contábil do ágio nas eventuais subsequentes operações de incorporação, investida incorporando a investidora, por exemplo, também deve ser feito tendo em vista o mesmo princípio."

Portanto, se a empresa A adquiriu 100% da empresa B por $10 e o PL da empresa B na data da aquisição do investimento era $90. A forma de registro na empresa A, conforme ofício, será:

Investimento na empresa B:
Equivalência Patrimonial...($90)
Ágio.......................................$100
Total..........................................$10