segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Tema de hoje: investimento adquirido de investida com Patrimônio Líquido Negativo

Aproveitando a dúvida recente de um cliente de auditoria, hoje trataremos do registro inicial da equivalência na aquisição de um investimento com patrimônio líquido negativo.

Conforme ofício circular CVM 01/2007 "20.1.10 Investimento adquirido de investida com Patrimônio Líquido Negativo
Na situação em que a investida apresenta passivo a descoberto, também chamado de patrimônio líquido negativo, a instrução CVM 247, no § 2º do artigo 12, orienta para a constituição de provisão para perdas até o limite do valor contábil do investimento a que se referir, sendo o excedente, quando cabível, e nos termos da Instrução CVM nº 247/96, apresentado em conta específica no passivo (vejaitem 17.1.4).
Se, no momento da aquisição do investimento, o valor do Patrimônio Líquido da investida já for negativo, o saldo inicial da equivalência patrimonial deve ser negativo, com o ágio representando a diferença entre esse resultado e o custo de aquisição. O investimento total inicial, é claro, será positivo, representando o valor efetivo pago. Esse ágio deve ser registrado e amortizado de acordo com o seu fundamento econômico (mais valia de ativos, expectativa de rentabilidade futura ou recuperação de prejuízo e direitos de exploração/concessão). Essa prática permite um reconhecimento melhor dos resultados futuros da investida, através da combinação do resultado da equivalência patrimonial se contrapondo à amortização do ágio com base no seu fundamento econômico, bem como permite uma melhor apresentação do patrimônio líquido consolidado. O registro da equivalência patrimonial deve ser normal daí em diante a não ser que eventuais prejuízos adicionais suplantem o investimento, quando, nesse caso, o resultado da equivalência patrimonial diminui progressivamente o investimento até zerá-lo, ou seja, não registrando um valor negativo de investimento. O tratamento contábil do ágio nas eventuais subsequentes operações de incorporação, investida incorporando a investidora, por exemplo, também deve ser feito tendo em vista o mesmo princípio."

Portanto, se a empresa A adquiriu 100% da empresa B por $10 e o PL da empresa B na data da aquisição do investimento era $90. A forma de registro na empresa A, conforme ofício, será:

Investimento na empresa B:
Equivalência Patrimonial...($90)
Ágio.......................................$100
Total..........................................$10

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